Perguntas e respostas sobre as mudanças na portabilidade da conta-salário

A portabilidade de conta-salário existe desde 2006. Mas então, na prática, o que mudou com a resolução Nº 4.639? Agora, o correntista pode fazer a migração para contas pré-pagas não apenas em bancos, mas em instituições de pagamento autorizadas, informou o BC. Não será mais preciso procurar a instituição financeira com que já trabalha, sendo possível ir diretamente à empresa com que deseja operar.

Quais são as medidas práticas que o correntista deve tomar para pedir a portabilidade?
Segundo Renato Ximenes, advogado do Mattos Filho, ele deverá entrar em contato com a instituição onde a conta-salário está, ou diretamente com a instituição onde deseja receber o salário, e solicitar a portabilidade, com uma comunicação escrita.

Em quanto tempo a portabilidade deve ser concluída?
O banco tem cinco dias para fazer a portabilidade depois da manifestação do cliente. Após esse prazo, o próximo salário já terá novo endereço.

Há custos envolvidos?
Não. A transação é grátis. No entanto, o trabalhador tem de ficar atento às tarifas cobradas pela nova instituição, já que a conta não será uma conta-salário. Deve negociar para ter os melhores preços.

Após a portabilidade, o trabalhador continuará recebendo exatamente no mesmo dia?
Sim. A transferência é automática.

Caso o cliente peça a portabilidade para uma conta de pagamento pré-paga, esta precisa existir previamente ou poderá ser criada no ato da migração?
Tanto a conta de pagamento pré-paga quanto a conta de depósito precisam estar abertas no momento da migração. A abertura pode ser solicitada no mesmo momento.

A portabilidade leva à extinção automática da conta-salário original ou o dinheiro acabará caindo naquela conta e sendo transferida para a nova?
O que é portado é o salário e não a conta-salário, que só pode ser aberta pelo empregador. A conta original continua aberta e receberá os recursos mensalmente. Eles serão transferidos imediatamente para a nova conta.

A conta-salário tem benefícios previstos pelo BC. Caso haja a portabilidade para conta de pagamento, ela terá algum benefício semelhante?
Não. Segundo esclareceu o BC, cabe ao cliente negociar preços com a nova instituição.

Caso a conta de pagamento seja aberta para recebimento de salário, apenas o empregador poderá realizar depósitos, a exemplo da conta-salário tradicional?
A conta de pagamento funciona como qualquer outra conta de pagamento, com liberdade para depósitos.

Caso outras instituições e fintechs queiram oferecer esse mesmo tipo de conta, quais são as exigências regulatórias?
A conta-salário com características especiais continua a somente poder ser aberta por instituição financeira e a pedido do empregador. O que as fintechs oferecem são contas de pagamento pré-pago, que já existiam.

O banco que perder o cliente terá o direito a tentar convencê-lo a continuar na instituição?
No prazo de cinco dias para a transferência, a instituição atual tem a oportunidade de tentar manter o cliente. Se ele quiser mesmo receber os recursos em outra instituição, o banco não pode se negar a fazer a portabilidade, que é um direito do empregado.

Para pedir a portabilidade da conta salário para uma conta de pagamento, é preciso informar o departamento de RH do empregador?
Não. As regras são para as instituições. A mudança não afeta o empregador porque ele continuará a mandar o salário para a conta antiga.

A empresa empregadora pode, de alguma forma, impor restrições à portabilidade?
Se o serviço prestado for por uma instituição financeira, não.

Como ficam os empréstimos consignados já contratados?
Portar o salário não inviabiliza o crédito consignado. Quando o salário é portado, já é líquido. Se o trabalhador quiser mudar o consignado para a nova instituição ou até mesmo um terceiro banco que cobre taxas mais baratas, tem de fazer a portabilidade do crédito, cujo processo é outro, esclareceu o Banco Central.

O trabalhador poderá fazer novos empréstimos consignados com uma conta de pagamento pré-pago?
Os empréstimos são feitos por meio de convênios firmados entre a empresa empregadora e os bancos. O trabalhador precisa checar quais deles têm o acordo com o empregador. Fintechs de crédito podem oferecer a operação, mas instituições de pagamentos, não. A exceção é a instituição que tiver acordo operacional com um banco.

Funcionários públicos podem pedir essa portabilidade?
Sim, é um direito de todos. A regra sobre serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas apenas não se aplica a beneficiários do INSS.

Fonte: Agência O Globo

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